21 de setembro - Dia do Policial Civil e Militar
O Estado deve assegurar ao cidadão (brasileiro ou estrangeiro) residente
no país, o respeito a sua integridade física e patrimonial (art. 6º da CF).
Para cumprir essa função, o Estado tem à sua disposição os órgãos policiais,
que também podem ser denominados Forças de Segurança. Os agentes policiais
atuam na preservação da ordem pública sob diversos aspectos, garantindo aos
administrados os direitos assegurados pela Constituição Federal, e nos
instrumentos internacionais que foram subscritos pelo Brasil, entre eles, a
Convenção Americana de Direitos Humanos – CADH.
A palavra polícia vem do latim "politia",
e significa governo de uma cidade. Sua função é manter a ordem pública, e
combater o crime.
As Forças Policiais possuem como atribuição a preservação da ordem
pública em seus aspectos, segurança pública, tranquilidade, e salubridade
pública, e não a defesa do território nacional.
No Brasil, as forças auxiliares de segurança são constituídas pela
polícia militar e pela polícia civil.
As Polícias Militares têm por função o policiamento ostensivo e a
preservação da ordem pública, no âmbito dos estados e do Distrito Federal.
Subordinam-se administrativamente aos governadores e são, para fins de
organização, forças auxiliares e reserva do Exército Brasileiro, e integram o
sistema de segurança pública e defesa social do Brasil, ficando subordinadas às
Secretarias de Estado da Segurança em nível operacional. São custeadas por cada
estado-membro e, no caso do Distrito Federal, pela União. Há muito tempo, as
Polícias Militares deixaram de participar em campanhas de cunho militar, como
ocorreu nos episódios de Canudos, Guerra do Paraguai, Levante de 1924 em São Paulo, Revolução de
1930, e Revolução Constitucionalista de 1932, entre outros.
Seus integrantes são denominados militares estaduais, assim como os
membros dos Corpos de Bombeiros Militares.
As Polícias Civis são instituições responsáveis pelo exercício da
segurança pública para a preservação da ordem pública, da incolumidade das
pessoas e do patrimônio. São subordinadas aos Governadores dos Estados ou do
Distrito Federal e Territórios e dirigidas por delegados de polícia de
carreira.
De acordo com o artigo 144, § 4º, da Constituição Federal, são funções
institucionais destas, ressalvada a competência da União:
- Apurar infrações penais, exceto as militares;
- O exercício das funções de polícia judiciária.
DECRETO N. 9.208 DE 29 DE ABRIL DE 1.946 Institui o DIA DAS POLÍCIAS CIVIS E MILITARES, que será comemorado a 21 de abril.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Considerando que
entre os grandes homens da História que mais se empenharam pela manutenção da
ordem interna, avulta a figura heróica do Alferes JOAQUIM JOSÉ DA SILVA XAVIER
(Tiradentes) o qual, anteriormente aos acontecimentos que foram base da nossa
Independência, prestou à segurança pública, quer na esfera militar, quer na
vida civil, patrióticos serviços assinalados do tempo e de indubitável
autenticidade.
Considerando que
a ação do indômito protomártir da Independência, como soldado da Lei e da ordem
devem constituir um paradigma para os que hoje exercem funções de defesa da
segurança pública, como sejam as polícias civis e militares, às quais incumbe a
manutenção da ordem e resguardo das instituições.
Usando da atribuição
que lhe confere o artigo 180 da Constituição decreta:
Art. único - Fica instituído o DIA DAS
POLÍCIAS MILITARES E CIVIS, que será comemorado todos os anos a 21 de abril,
data em que as referidas corporações de todo o País realizarão comemorações cívicas
que terão como patrono o grande vulto da Inconfidência Mineira.
Rio de Janeiro
29 de abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO
GASPAR DUTRA
Carlos Coimbra
Luz
A vida de um policial (reflexão)
O policial brasileiro é muito mal assistido pelo Estado. Com baixos salários e péssima estrutura organizacional, esses heróis arriscam todos os dias suas vidas em prol da coletividade. Infelizmente, combatem, na maioria das vezes, justamente aqueles que o Estado deveria proteger: os marginalisados. Costumeiramente a polícia é duramente criticada pela sociedade por causa
de alguns membros corruptos da corporação. Esse texto consiste no desabafo anônimo
de um policial, e tem o objetivo de despertar uma reflexão sobre o quanto essa
profissão é árdua e digna.
Como POLICIAL, enfrentei O MAIOR CHOQUE
CULTURAL DE MINHA VIDA, ao ter de argumentar com todo tipo de pessoas, do
mendigo ao magistrado, entrar em todo tipo de ambiente, do meretrício ao
monastério.
Como POLICIAL, fui PARTEIRO, quando não dava
tempo de levar as grávidas ao hospital, na madrugada;
Fui psicólogo, quando um colega discutia com
a esposa, diante da incompreensão dela, às vezes, com a profissão do marido;
Fui assistente social, quando tinha de
confortar A MÃE DE ALGUMA VÍTIMA assassinada por não possuir algo de valor que
o assaltante pudesse levar;
Fui pedreiro, ao participar de mutirões para
reconstruir casas destruídas por enchentes;
Fui paramédico fracassado, AO VER UM COLEGA
IR A ÓBITO A BORDO DA VIATURA;
Fui paramédico realizado, ao retirar uma
espinha de peixe da garganta de uma criança;
Fui obrigado a me tornar gladiador em arenas
repletas de terroristas, que são os membros de torcidas organizadas, em jogos
de times pelos quais nem torço;
Como POLICIAL, sobrevivi graves acidentes com
viaturas na ânsia de chegar rápido àquela residência onde a moça estava sendo
estuprada ou na qual um idoso estava sendo espancado;
Fui juiz da vara cível, apaziguando ânimos de
maridos e mulheres exaltados, que após a raiva uniam-se novamente e voltavam-se
contra a POLÍCIA;
Fui juiz de pequenas causas, quando EM MINHA FOLGA, alguns
vizinhos me procuravam para resolver SEUS problemas;
Fui o homem que quase perdeu a razão, ao
flagrar um pai estuprando uma filha, ENQUANTO A MÃE O DEFENDIA;
Fui o cara que mudou TODOS os hábitos para
sempre, andando em estado de alerta 25 horas/dia, sempre com um olho no peixe e
outro no gato, confiando desconfiado.
Como POLICIAL, fui xingado, agredido, discriminado, vaiado, humilhado, espancado, rejeitado, incompreendido.
Como POLICIAL, fui xingado, agredido, discriminado, vaiado, humilhado, espancado, rejeitado, incompreendido.
Na hora do bônus, ESQUECIDO; Na hora do ônus,
CONVOCADO.
Tive de tomar, em frações de segundo,
decisões que os julgadores, no conforto de seus gabinetes, tiveram meses para
analisar e julgar. E mesmo hoje, calejado, ainda me deparo com coisas que me
surpreendem, pois afinal AINDA sou humano.
Não queria passar pelo que passei, mas fui
VOLUNTÁRIO, ninguém me laçou e me enfiou nessa missão, né? Observando-se por
essa ótica, é fácil ser dito por quem está “DE FORA”, que minha opinião NÃO
IMPORTA, ou que simplesmente, não existe.
AMO O QUE FAÇO E O FAÇO PORQUE AMO. Tanto que
insisto em levar essa vida, sabendo que terei de passar por tudo de novo, a
qualquer hora, em qualquer dia e em qualquer lugar.
E O FAREI, SEM RECLAMAR, NEM RECUAR.
Porque se o Senhor não guarda a cidade, em
vão vigia a sentinela.
Por isso é que fazemos nossa parte:
VIGILANTIS SEMPER!
Que Deus abençoe a todos.
Autor desconhecido.
Trata-se de um texto dirigido à toda atividade policial, independentemente de se cuidar das atividades relativas à polícia militar, civil ou federal, servindo como base para um aperfeiçoamento maior no campo jurídico, a fim de auxiliá-los, trazendo conceitos e noções fundamentais para que cada vez mais os profissionais pautem suas ações, como normalmente ocorre, de acordo com a legalidade, nos moldes determinados pelo Estado Democrático de Direito
Rogério Greco é Procurador de Justiça do Estado de Minas Gerais, Mestre em Ciências Penais pela Universidade Federal de Minas Gerais, Especialista em Teoria do Crime pela Universidade de Salamanca (Espanha), Doutor em Direito pela Universidade de Burgos (Espanha), Professor do Curso de pós-graduação em Ciências Penais da Faculdade Mineira de Direito da PUC Minas.
Dica de Leitura
Trata-se de um texto dirigido à toda atividade policial, independentemente de se cuidar das atividades relativas à polícia militar, civil ou federal, servindo como base para um aperfeiçoamento maior no campo jurídico, a fim de auxiliá-los, trazendo conceitos e noções fundamentais para que cada vez mais os profissionais pautem suas ações, como normalmente ocorre, de acordo com a legalidade, nos moldes determinados pelo Estado Democrático de Direito
Rogério Greco é Procurador de Justiça do Estado de Minas Gerais, Mestre em Ciências Penais pela Universidade Federal de Minas Gerais, Especialista em Teoria do Crime pela Universidade de Salamanca (Espanha), Doutor em Direito pela Universidade de Burgos (Espanha), Professor do Curso de pós-graduação em Ciências Penais da Faculdade Mineira de Direito da PUC Minas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário